Comportamento

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A Resolução e o retrocesso do judiciário: nada além do óbvio

Genilson Coutinho,
25/09/2017 | 12h09

Por Anderson Fontes

Nesta semana foi proferida uma decisão promovida, em ação popular, que suspendeu parcialmente a Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe o profissional de Psicologia de tratar a homossexualidade como doença, pelo Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ainda é recorrente este tipo de mobilização que tem como pano de fundo a ideia de que as homossexualidades são desvios ou patologias. Desta vez, os argumentos utilizados para deferir tal posição foram de que a Resolução vedaria “o aprofundamento de estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando assim, a liberdade científica do país e, por consequência, seu patrimônio cultural”, o magistrado abriu as portas para o aumento da repressão e para a chamada “cura gay”.

Sob estar sendo acusada de colaborar com a “cura gay”, vários setores da sociedade se manifestaram contra a decisão do juiz. Este posicionamento do judiciário revela a sua completa falta de conhecimento sobre a mobilização que a Psicologia brasileira vem fazendo enquanto ciência e profissão para garantir não a livre expressão das identidades sexuais e de gênero como também em contribuir para o avanço científico no país no que diz respeito a esta temática.

A Resolução em questão deveria ser motivo de orgulho para toda a sociedade, uma vez que coloca o Brasil no rol dos países que reconhecem como legítimas as homossexualidades e garantem o respeito à dignidade humana através da Psicologia. Sem contar que afirma a sua importância no âmbito da ciência quando reitera posições científicas já consolidadas internacionalmente acerca das sexualidades não-heterossexuais e normativas.

É importante lembrar que o documento que o juiz interpelou é fundamentado nos princípios éticos, científicos e filosóficos da Psicologia e da comunidade científica internacional no que diz respeito a este assunto, servindo, inclusive, como referência para tomada de decisão judicial por diversas vezes, em especial em âmbito internacional.

Portanto, a resolução não impede o avanço científico do país e nem fere a liberdade de estudo e pesquisa, pelo contrário, ela afirma a posição do Brasil de estar a par das discussões internacionais sobre a temática, colocando o país como capaz de dialogar e contribuir no debate referente à sexualidade e orientações sexuais.

Segundo o Conselho Regional de Psicologia da Bahia, não faz parte do papel da(o) psicóloga(o) (re)direcionar o desejo sexual do sujeito e com isso, mudar sua orientação sexual. Enfatiza, ainda, que antes de qualquer coisa, é de suma importância que a(o) psicóloga(o) suscite reflexões sobre o sofrimento psíquico relatado e problematize, a partir das contextualizações sociais, que trata-se da trans-lesbo-homofobia da sociedade ser a causadora e o dispositivo que promove a manutenção do seu sofrimento, e não a sua condição de existência como sujeito, seja ela trans ou cisgênera, hétero ou homossexual.

Portanto, o judiciário se equivoca quando permite que psicólogas(os) possam (re)orientar a orientação de uma pessoa, pois toma como causa do sofrimento a condição de existência do ser humano, neste caso, homossexual. Negligencia, portanto, as relações sociais estabelecidas por este sujeito e o quão elas estão permeadas de preconceitos e processos de exclusão, sendo estes os motivos pelos quais gera sofrimento psíquico ao individuo.

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Anderson Fontes

Psicólogo e doutorando em Psicologia – UFBA

Confira a íntegra da Resolução CFP 01/99 .