“Vitória da ignorância e violência”

Genilson Coutinho,
27/03/2012 | 11h03

Tramita na Câmara dos Vereadores da cidade do Rio de Janeiro o Projeto de Lei 1082/2011, de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PP-RJ), que “veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede pública municipal”.

Por 21 votos contra 9, ele foi aprovado na semana passada. Amanhã será submetido a nova votação em plenário.

“A aprovação do PL 1082/2011 é um retrocesso”, acusa Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). “É uma  vitória  da  ignorância  e  da  violência.”

Nesta terça-feira, 27, o PL 1082/201 será submetido a nova votação.

Votaram contra na semana passada os vereadores: Adilson Pires (PT), Andrea Gouvêa Vieira (PSDB), Eliomar Coelho (PSOL), Paulo Messina (PV), Paulo Pinheiro (PSOL), Reimnot (PT), Carlinhos Mecânico (PSD), Brizola  (PDT) e Teresa Bergher (PSDB).

A favor, portanto, junto com Bolsonaro, votaram os vereadores: Argemiro Pimentel (PMDB), Carlo Caiado (DEM), Carlos Bolsonaro (PP), Dr. Edison da Creatinina (PV), Dr. Eduardo Moura (PSC), Dr. João Ricardo (PSDC), Dr. Jorge Manaia (PDT), Ivanir de Mello (PP), João Cabral (PSD), João Mendes de Jesus (PRB), Jorge Braz (PMDB), José Everaldo (PMN), Luiz Carlos Ramos (PSDC), Márcia Teixeira (PR), Nereide Pedregal (PDT), Patrícia Amorim (PMDB), Professor Uóston (PMDB), S. Ferraz (PMDB), Tânia Bastos (PRB), Tio Carlos (DEM) e Vera Lins (PP).

Nesse domingo, a ABGLT divulgou  uma nota sobre o assunto.

Nota de Descontentamento – Projeto de Lei 1082/2011 – Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro-RJ

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) – é uma entidade de abrangência nacional, fundada em 1995, que atualmente congrega 257 organizações congêneres. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

A missão da ABGLT é Promover ações que garantam a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, na qual nenhuma pessoa seja submetida a quaisquer formas de discriminação, coerção e violência, em razão de suas orientações sexuais e identidades de gênero.

Neste sentido, a ABGLT vem por meio deste manifestar seu descontentamento com os(as) vereadores(as) da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que votaram pela aprovação em primeira instância do projeto de lei nº 1082/2011 (abaixo) de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PP-RJ) que “VEDA A DISTRIBUIÇÃO, EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO CONTENDO ORIENTAÇÕES SOBRE A DIVERSIDADE SEXUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O descontentamento com essa decisão retrógrada se dá em função das consequências da falta de educação para o respeito à diversidade sexual, as quais marcam a sociedade brasileira por meio da discriminação e a violência, com todas suas facetas, contra quem é, ou aparenta ser, diferente neste aspecto, conforme expomos mais abaixo.

Na votação em segunda instância, a ser realizada no próximo dia 27 de março, pedimos que os(as) vereadores(as) do município do Rio de Janeiro que votaram favoravelmente ao projeto de lei nº 1082/2011 reflitam, revejam seu posicionamento e façam prevalecer os preceitos da Constituição Federal, em especial os da não discriminação, da dignidade humana e da igualdade, bem como as disposições de outras leis, considerando:

– que o artigo 3º de Constituição Federal garante que não haverá discriminação;

– que os artigos 205 e 206 a Constituição Federal asseguram que “a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O ensino será ministrado como base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber…”

– que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

– que o artigo 7º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente – dispõe que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”;

– que a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – em seu artigo 3º, estabelece que são princípios da educação: “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e “IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Nestes termos, pedimos que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro vote contrário à aprovação do referido Projeto de Lei na votação em segunda instância no dia 27 de março de 2012.

Fonte: ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais